Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 111, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Resolução CJF3R n.º 103/2023, que estabelece a estrutura organizacional compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 72, de 22 de setembro de 2023, que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0 na Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 73 de 22 de setembro de 2023, que, dentre outras providências, implantou o 1.° e o 2.° Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 82, de 11 de dezembro de 2023, que implanta o 3.° Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 24, de 11 de setembro de 2017, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional da 3.ª Vara Federal de Marília, 11.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 103, de 22 de setembro de 2023, que estabeleceu a estrutura organizacional compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 538.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 7/12/2023;
CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0040373-07.2023.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo toda a estrutura organizacional da 3.ª Vara Federal de Marília, conforme segue:
Descrição | Quantidade |
Cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária | 5 |
Cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa | 7 |
Cargo em comissão CJ-3 | 1 |
Função comissionada FC-5 | 5 |
Função comissionada FC-4 | 2 |
Função comissionada FC-3 | 1 |
Função comissionada FC-2 | 1 |
Art. 2.º Remanejar 2 funções comissionadas FC-4, Assistente I, e 3 funções comissionadas FC-3, Assistente Técnico, vinculadas ao Núcleo de Apoio aos Magistrados dos Núcleos 4.0, para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.
Art. 3.º Extinguir o Núcleo de Apoio aos Magistrados dos Núcleos 4.0, remanejando sua respectiva função comissionada FC-6 para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.
Art. 4.º Transformar, na reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, 1 função comissionada FC-5 e 1 função comissionada FC-4 em 3 funções comissionadas FC-3.
Art. 5.º Criar as seguintes unidades:
Unidade criada | Subordinação |
Gabinete do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 | 1.º Núcleo de Justiça 4.0 |
Gabinete do 2.º Núcleo de Justiça 4.0 | 2.º Núcleo de Justiça 4.0 |
3.º Núcleo de Justiça 4.0 | Núcleos de Justiça 4.0 |
1.º Juiz Federal do 3.º Núcleo de Justiça 4.0 | 3.º Núcleo de Justiça 4.0 |
2.º Juiz Federal Substituto do 3.º Núcleo de Justiça 4.0 | |
Gabinete do 3.º Núcleo de Justiça 4.0 |
Art. 6.º Destinar funções comissionadas, provenientes da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, para as seguintes unidades:
Quantidade | Funções comissionadas destinadas | Destino |
3 | FC-6, Oficial de Gabinete | Gabinete do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 |
1 | FC-4, Assistente I | |
1 | FC-6, Oficial de Gabinete | Gabinete do 2.º Núcleo de Justiça 4.0 |
1 | FC-4, Assistente I | |
1 | FC-6, Oficial de Gabinete | Gabinete do 3.º Núcleo de Justiça 4.0 |
1 | FC-4, Assistente I | |
4 | FC-3, Assistente Técnico | Secretaria dos Núcleos de Justiça 4.0 |
1 | FC-2, Assistente Operacional | |
1 | FC-3, Assistente Técnico | Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição, Atendimento e Atos Ordinatórios |
1 | FC-3, Assistente Técnico | Seção de Triagem, Análise e Comunicação |
1 | FC-3, Assistente Técnico | Seção de Expedição e Cumprimento |
Art. 7.º Destinar os seguintes cargos efetivos para os Núcleos de Justiça 4.0:
Quantidade | Cargo destinado | Origem |
5 | Analista Judiciário, Área Judiciária | Reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo |
7 | Técnico Judiciário, Área Administrativa |
Art. 8.º Alterar a tabela constante no art. 6.º da Resolução CJF3R n.º 103, de 22 de setembro de 2023, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 | NUJU | oj.000 |
Quadro de Cargos | Quantidade | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 34 | |
1.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 | NJ01 | oj.010 |
Gabinete do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 3 FC-6, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente I | GN01 | oj.014 |
1.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN01 | oj.011 |
2.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN02 | oj.012 |
3.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN03 | oj.013 |
2.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 | NJ02 | oj.020 |
Gabinete do 2.º Núcleo de Justiça 4.0 1 FC-6, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente I | GN02 | oj.023 |
1.º Juiz Federal do 2.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN01 | oj.021 |
2.º Juiz Federal substituto do 2.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN02 | oj.022 |
3.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 | NJ03 | oj.030 |
Gabinete do 3.º Núcleo de Justiça 4.0 1 FC-6, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente I | GN03 | oj.031 |
1.º Juiz Federal do 3.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN01 | oj.032 |
2.º Juiz Federal Substituto do 3.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN02 | oj.033 |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria 4 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional | SENJ | oj.200 |
Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição, Atendimento e Atos Ordinatórios 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico | SUID | oj.210 |
Seção de Triagem, Análise e Comunicação 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico | SUTG | oj.220 |
Seção de Expedição e Cumprimento 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico | SUEP | oj.230 |
Seção de Perícias Médicas 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico | SUP1 | oj.240 |
Seção de Perícias Sociais 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico | SUP2 | oj.250 |
Art. 9.º As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 90 dias da publicação da norma.
Art. 10 Revogar parcialmente, apenas no que se refere à estrutura organizacional da 3.ª Vara Federal de Marília, o art. 5.º da Resolução CJF3R n.º 24, de 11 de setembro de 2017.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor em 29 de janeiro de 2024.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 11/12/2023, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 10408778