OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução111 de 11/12/2023
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 227/2023 (matérias administrativas), em 13/12/2023. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Resolução CJF3R n.º 103/2023, que estabelece a estrutura organizacional compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 111, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a Resolução CJF3R n.º 103/2023, que estabelece a estrutura organizacional compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 72, de 22 de setembro de 2023, que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0 na Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 73 de 22 de setembro de 2023, que, dentre outras providências, implantou o 1.° e o 2.° Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 82, de 11 de dezembro de 2023, que implanta o 3.° Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 24, de 11 de setembro de 2017, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional da 3.ª Vara Federal de Marília, 11.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 103, de 22 de setembro de 2023, que estabeleceu a estrutura organizacional compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 538.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 7/12/2023;

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0040373-07.2023.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo toda a estrutura organizacional da 3.ª Vara Federal de Marília, conforme segue:

Descrição

Quantidade

Cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária

5

Cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa

7

Cargo em comissão CJ-3

1

Função comissionada FC-5

5

Função comissionada FC-4

2

Função comissionada FC-3

1

Função comissionada FC-2

1

 

Art. 2.º Remanejar 2 funções comissionadas FC-4, Assistente I, e 3 funções comissionadas FC-3, Assistente Técnico, vinculadas ao Núcleo de Apoio aos Magistrados dos Núcleos 4.0, para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.

Art. 3.º Extinguir o Núcleo de Apoio aos Magistrados dos Núcleos 4.0, remanejando sua respectiva função comissionada FC-6 para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.

Art. 4.º Transformar, na reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, 1 função comissionada FC-5 e 1 função comissionada FC-4 em 3 funções comissionadas FC-3.

Art. 5.º Criar as seguintes unidades:

Unidade criada

Subordinação

Gabinete do 1.º Núcleo de Justiça 4.0

1.º Núcleo de Justiça 4.0

Gabinete do 2.º Núcleo de Justiça 4.0

2.º Núcleo de Justiça 4.0

3.º Núcleo de Justiça 4.0

Núcleos de Justiça 4.0

1.º Juiz Federal do 3.º Núcleo de Justiça 4.0

3.º Núcleo de Justiça 4.0

2.º Juiz Federal Substituto do 3.º Núcleo de Justiça 4.0

Gabinete do 3.º Núcleo de Justiça 4.0

 

Art. 6.º Destinar funções comissionadas, provenientes da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, para as seguintes unidades:

Quantidade

Funções comissionadas destinadas

Destino

3

FC-6, Oficial de Gabinete

Gabinete do 1.º Núcleo de Justiça 4.0

1

FC-4, Assistente I

1

FC-6, Oficial de Gabinete

Gabinete do 2.º Núcleo de Justiça 4.0

1

FC-4, Assistente I

1

FC-6, Oficial de Gabinete

Gabinete do 3.º Núcleo de Justiça 4.0

1

FC-4, Assistente I

4

FC-3, Assistente Técnico

Secretaria dos Núcleos de Justiça 4.0

1

FC-2, Assistente Operacional

1

FC-3, Assistente Técnico

Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição, Atendimento e Atos Ordinatórios

1

FC-3, Assistente Técnico

Seção de Triagem, Análise e Comunicação

1

FC-3, Assistente Técnico

Seção de Expedição e Cumprimento

 

Art. 7.º Destinar os seguintes cargos efetivos para os Núcleos de Justiça 4.0:

Quantidade

Cargo destinado

Origem

5

Analista Judiciário, Área Judiciária

Reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo

7

Técnico Judiciário, Área Administrativa

 

Art. 8.º Alterar a tabela constante no art. 6.º da Resolução CJF3R n.º 103, de 22 de setembro de 2023, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0

NUJU

oj.000

Quadro de Cargos

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

34

1.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

NJ01

oj.010

Gabinete do 1.º Núcleo de Justiça 4.0

3 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

GN01

oj.014

1.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0

JN01

oj.011

2.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0

JN02

oj.012

3.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0

JN03

oj.013

2.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

NJ02

oj.020

Gabinete do 2.º Núcleo de Justiça 4.0

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

GN02

oj.023

1.º Juiz Federal do 2.º Núcleo de Justiça 4.0

JN01

oj.021

2.º Juiz Federal substituto do 2.º Núcleo de Justiça 4.0

JN02

oj.022

3.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

NJ03

oj.030

Gabinete do 3.º Núcleo de Justiça 4.0

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

GN03

oj.031

1.º Juiz Federal do 3.º Núcleo de Justiça 4.0

JN01

oj.032

2.º Juiz Federal Substituto do 3.º Núcleo de Justiça 4.0

JN02

oj.033

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

4 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

SENJ

oj.200

Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição, Atendimento e Atos Ordinatórios

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

SUID

oj.210

Seção de Triagem, Análise e Comunicação

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

SUTG

oj.220

Seção de Expedição e Cumprimento

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

SUEP

oj.230

Seção de Perícias Médicas

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

SUP1

oj.240

Seção de Perícias Sociais

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

SUP2

oj.250

Art. 9.º As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 90 dias da publicação da norma.

Art. 10 Revogar parcialmente, apenas no que se refere à estrutura organizacional da 3.ª Vara Federal de Marília, o art. 5.º da Resolução CJF3R n.º 24, de 11 de setembro de 2017.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor em 29 de janeiro de 2024.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 11/12/2023, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 10408778